STJ HC 863916
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE DA SENTENÇA E FRAGILIDADE NA FUNDAMENTAÇÃO DA DOSIMETRIA. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem não se manifestou sobre as teses de possibilidade de nulidade da sentença pela substituição da testemunha de acusação e tampouco sobre a alegada fragilidade na fundamentação da dosimetria da pena. Assim, a análise desses temas, diretamente por esta Corte, acarreta indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PAULO CEPPAS VIANNA contra a decisão que não conheceu do presente habeas corpus. O agravante reitera as teses de nulidade da sentença por violação ao devido processo legal - tendo em vista o deferimento imotivado da substituição da testemunha de acusação -, e de ausência de fundamentação na fixação da pena. Diante disso, busca a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado, para que seja anulada a sentença condenatória e proferida outra em seu lugar com o refazimento da dosimetria da pena. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE DA SENTENÇA E FRAGILIDADE NA FUNDAMENTAÇÃO DA DOSIMETRIA. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem não se manifestou sobre as teses de possibilidade de nulidade da sentença pela substituição da testemunha de acusação e tampouco sobre a alegada fragilidade na fundamentação da dosimetria da pena. Assim, a análise desses temas, diretamente por esta Corte, acarreta indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido.