Decisão · STJ

STJ RHC 192554

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-01-23publicado em 2024-07-03
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO. TRANCAMENTO DA PERSECUÇÃO PENAL. ATIPICIDADE NÃO VERIFICADA DE PLANO. TESE COMPLEXA, QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante foi denunciado pela prática do crime descrito no art. 18, c/c o art. 19, da Lei 10.826/2003, por importar, dos Estados Unidos para o Brasil, molas e tampas para carregador de fuzil, além de espoletas Winchester Primes, sem a autorização da autoridade competente. 2. Segundo os julgados desta Corte, é cabível o trancamento do exercício da ação penal apenas em casos excepcionais, de evidente atipicidade da conduta, extinção da punibilidade e ausência de justa causa. No caso, não é possível reconhecer, sem dúvidas, que norma posterior deixou de classificar os componentes enumerados na denúncia como de importação controlada pelo Exército Brasileiro. A tese exige realização de provas técnicas para ser analisada, além de debates sobre decretos que tiveram vários incisos declarados inconstitucionais, providências essas incabíveis no âmbito do habeas corpus. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO FAGNER DE ALMEIDA FERREIRA agrava da decisão de fls. 208-210. O agravante, denunciado no âmbito da Operação Magnum 500, reitera o pedido de trancamento do exercício da ação penal, sem julgamento de mérito, em face da atipicidade da conduta pela retroatividade da lei penal mais benéfica, visto que, com a edição da Portaria n. 118/2019, os artefatos importados deixaram de ser enumerados como acessórios de arma de fogo sujeitos ao controle e à fiscalização do Exército Brasileiro pelo Decreto n. 10.030/2019. Para a Defensoria Pública, diante de dúvida sobre a tipicidade, a denúncia não pode ser recebida. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO. TRANCAMENTO DA PERSECUÇÃO PENAL. ATIPICIDADE NÃO VERIFICADA DE PLANO. TESE COMPLEXA, QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante foi denunciado pela prática do crime descrito no art. 18, c/c o art. 19, da Lei 10.826/2003, por importar, dos Estados Unidos para o Brasil, molas e tampas para carregador de fuzil, além de espoletas Winchester Primes, sem a autorização da autoridade competente. 2. Segundo os julgados desta Corte, é cabível o trancamento do exercício da ação penal apenas em casos excepcionais, de evidente atipicidade da conduta, extinção da punibilidade e ausência de justa causa. No caso, não é possível reconhecer, sem dúvidas, que norma posterior deixou de classificar os componentes enumerados na denúncia como de importação controlada pelo Exército Brasileiro. A tese exige realização de provas técnicas para ser analisada, além de debates sobre decretos que tiveram vários incisos declarados inconstitucionais, providências essas incabíveis no âmbito do habeas corpus. 3. Agravo regimental não provido.
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