STJ EAREsp 2361440
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DO VENDEDOR. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude entre o acórdão embargado e o paradigma, nos termos do art. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e do art. 266, § 4º, do RISTJ. 2. O acórdão embargado em controvérsia, que se originou de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada pela parte embargada, em razão do inadimplemento contratual da construtora - atraso na entrega do imóvel -, fixou os juros de mora a partir da citação, enquanto o paradigma, versando sobre ação em que o promitente comprador propôs a resolução judicial imotivada da promessa de compra e venda, definiu o termo inicial dos juros de mora no momento do trânsito em julgado da sentença constitutiva. Não há, evidentemente, semelhança fático-jurídica entre os arestos confrontados. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão desta relatoria, que indeferiu liminarmente embargos de divergência. Em suas razões, a parte agravante sustenta que "fica clara a plena subsunção do caso concreto à hipótese abstrata prevista pelo art. 1.043, III, do CPC: (a) de um lado, a decisão paradigma, de mérito, e que, ademais, fez juízo positivo de admissibilidade de Recurso Especial praticamente idêntico ao da Agravante no presente caso, conhecendo e provendo-o em que se firma o entendimento da possibilidade do juros de mora incidir a partir do transito em julgado da decisão (b) de outro lado, o v. acórdão embargado, que, mesmo não tendo conhecido do Recurso Especial da Agravante, foi integrado por fundamentos alusivos à apreciação da controvérsia, relativas ao termo inicial dos juros de mora" (e-STJ fl. 1.311). Por fim, ratifica as razões de mérito para a reforma do acórdão embargado e requer o provimento do recurso (e-STJ fl. 1.315). A parte agravada apresenta impugnação às fls. 1.320/1.325 (e-STJ) e requer além da condenação da agravante à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, a aplicação da pena por litigância de má-fé. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DO VENDEDOR. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude entre o acórdão embargado e o paradigma, nos termos do art. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e do art. 266, § 4º, do RISTJ. 2. O acórdão embargado em controvérsia, que se originou de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada pela parte embargada, em razão do inadimplemento contratual da construtora - atraso na entrega do imóvel -, fixou os juros de mora a partir da citação, enquanto o paradigma, versando sobre ação em que o promitente comprador propôs a resolução judicial imotivada da promessa de compra e venda, definiu o termo inicial dos juros de mora no momento do trânsito em julgado da sentença constitutiva. Não há, evidentemente, semelhança fático-jurídica entre os arestos confrontados. 3. Agravo interno a que se nega provimento.