Decisão · STJ

STJ REsp 1935097

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2021-04-27publicado em 2024-07-03
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE EM TRATAMENTO DE CÂNCER. RECUSA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO. ABUSIVIDADE. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é irrelevante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer, em relação aos quais há apenas uma diretriz na resolução normativa. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de fls. 401/406, na qual neguei provimento ao recurso especial. Sustenta a parte agravante que o medicamento pleiteado não consta no Rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS para o tratamento da enfermidade da Agravada, de modo que não há obrigação de fornecer o fármaco. Defende que o Rol da ANS é taxativo. Argumenta que "o relatório médico apresentado pela Recorrida não é documento apto a atestar o preenchimento de critérios técnicos, de modo que não se pode apenas presumir, por meio de relatório médico vago e sem justificativa clínica, a existência de uma dano psicológico, principalmente considerando que a parte embargada sequer ventila nos autos o motivo pelo qual seu caso seria uma exceção às Diretrizes de Utilização estabelecidas para o medicamento perquerido". Alega que "a prescrição médica que não aponta critérios clínicos ou justificativa com base na literatura médica não tem o condão de demonstrar que é obrigação da Operadora fornecer tratamento que não se comprometeu a cobrir". Impugnação apresentada (fls. 518/527). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE EM TRATAMENTO DE CÂNCER. RECUSA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO. ABUSIVIDADE. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é irrelevante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer, em relação aos quais há apenas uma diretriz na resolução normativa. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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