Decisão · STJ

STJ AREsp 2487045

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2023-10-18publicado em 2024-03-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos delitos culposos deve ser indicada a falta do dever de cuidado do agente e a sua relação com o resultado ocorrido, possibilitando o exercício da defesa do réu. 2. O fato de o réu "conhecer perfeitamente a rodovia em que trafegava, já que nela transitou durante 3 anos no exercício de seu ofício", extrapolaram o ordinário ao tipo penal, notadamente pelo crime ter sido praticado por motorista profissional, de quem se espera maior cuidado e responsabilidade no trânsito. 3. Em relação às circunstâncias do delito, assim entendidas como todos os elementos acidentais que denotem o maior desvalor da ação devem ser sopesados para efeito de exasperar a pena-base, salvo se utilizados para qualificar o delito, para aumentar a pena em outra fase da dosimetria .. , hipóteses de exceção não verificadas na espécie. (AgRg no HC n. 598.134/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de 1/3/2021), concluindo-se, no caso, que o fato de "entrar com velocidade elevada na curvas sinuosas" consistiria a própria inobservância do dever de cuidado a configurar a figura típica do homicídio culposo na condução de veículo automotor. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial para afastar a vetorial negativa das circunstâncias do delito, redimensionando a pena. Sustenta o agravante que "a velocidade excessiva e incompatível com pista que tenha muitas curvas sinuosas é elemento concreto que justifica de forma idônea a avaliação desfavorável da vetorial das circunstâncias do crime nos crimes de homicídio culposo no trânsito", justificando a valoração negativa das circunstâncias do delito (e-STJ fl. 724). O agravado apresentou impugnação (e-STJ fls. 748/752). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos delitos culposos deve ser indicada a falta do dever de cuidado do agente e a sua relação com o resultado ocorrido, possibilitando o exercício da defesa do réu. 2. O fato de o réu "conhecer perfeitamente a rodovia em que trafegava, já que nela transitou durante 3 anos no exercício de seu ofício", extrapolaram o ordinário ao tipo penal, notadamente pelo crime ter sido praticado por motorista profissional, de quem se espera maior cuidado e responsabilidade no trânsito. 3. Em relação às circunstâncias do delito, assim entendidas como todos os elementos acidentais que denotem o maior desvalor da ação devem ser sopesados para efeito de exasperar a pena-base, salvo se utilizados para qualificar o delito, para aumentar a pena em outra fase da dosimetria .. , hipóteses de exceção não verificadas na espécie. (AgRg no HC n. 598.134/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de 1/3/2021), concluindo-se, no caso, que o fato de "entrar com velocidade elevada na curvas sinuosas" consistiria a própria inobservância do dever de cuidado a configurar a figura típica do homicídio culposo na condução de veículo automotor. 4. Agravo regimental desprovido.
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