Decisão · STJ

STJ AREsp 2541384

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-11-30publicado em 2024-07-03
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO, NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 2. A ocorrência de feriado local, paralisação ou interrupção do expediente forense há de ser demonstrada no ato de sua interposição, sob pena de preclusão consumativa. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno contra a decisão por meio da qual a Presidência deste Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso reputado intempestivo. Alega a parte agravante que o recurso é tempestivo porque "em 12 de outubro de 2023, comemora-se o Dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, feriado nacional reconhecido pela legislação brasileira, conforme disposto na Lei nº 6.802/1980, Art. 1º. E o dia 13 de outubro de 2023, ponto facultativo declarado por este próprio Tribunal, através da Portaria GDG Nº 257, de10 de outubro de2023, que pode ser acessada https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/STFPortariaGDG257.pdf e em anexo" (fl. 598/e-STJ). As partes agravadas apresentaram impugnação, com pedido de aplicação de multa. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO, NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 2. A ocorrência de feriado local, paralisação ou interrupção do expediente forense há de ser demonstrada no ato de sua interposição, sob pena de preclusão consumativa. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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