Decisão · STJ

STJ AREsp 2371782

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-05-16publicado em 2024-07-03
CONSUMIDOR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos declaratórios opostos em face do acórdão assim ementado: AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO OU AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando ausência de fundamentação na prestação jurisdicional. 2. Agravo interno a que se nega provimento. A parte embargante sustenta que "a decisão resignou-se a afirmar que "a Corte de origem, expressamente, entendeu ser da responsabilidade da parte agravante o fornecimento da documentação exigida pelo perito judicial", todavia, o que a embargante buscou é a anulação do julgamento justamente porque trata-se de obrigação em fornecer documentos em poder de terceiros, mais precisamente do Banco Santander, fato este incontroverso e reconhecido pelas partes nos autos" (fl. 1542 e-STJ). Impugnação às fls. 1554/1566 e-STJ. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →