Decisão · STJ

STJ AREsp 2299193

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-02-17publicado em 2024-07-03
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar eventual erro material presente no acórdão recorrido. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão proferido pela Quarta Turma deste Superior Tribunal de Justiça, por meio do qual se negou provimento ao agravo interno, mantendo-se o não provimento do agravo em recurso especial. O acórdão recorrido ficou assim ementado (fl. 551, e-STJ): AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PERÍCIA. NULIDADE. ANATOCISMO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ.1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).2. Agravo interno a que se nega provimento. A parte embargante, em suas razões, sustenta a ocorrência de erro material no relatório do acórdão, destacando que: "é obscuro, tendo em vista que gera dúvida se a decisão ora embargada foi proferida para este feito, uma vez que o v. acórdão recorrido não versou sobre " inexistência de dano moral, em razão da culpa exclusiva dos consumidores ao adquirir passagens aéreas com um tempo muito apertado entre as conexões e trocas de aeronaves", nem sobre " problemas técnicos na aeronave que levaram ao atraso do voo". Sendo assim, o v. acórdão ora embargado é obscuro, tendo em vista que o teor do Relatório gera dúvida se a decisão ora embargada foi proferida para este feito, ou para outro processo, razão pela qual deve ser provido os embargos de declaração, com o fim de afastar a obscuridade indicada e aclarar o julgado. A obscuridade ora apontada, também pode ser fruto de erro material, da r. decisão ora embargada, sendo que também nesta hipótese deve ser provido os embargos de declaração, com o fim de aclarar e aperfeiçoar o julgado" (e-STJ, fls. 1.283 - 1.284). Afirma que: "Novamente é importante registrar nos autos que a matéria de nulidade da perícia não envolve cláusula contratual, nem reexame de matéria fático probatória, razão pela qual inaplicáveis as Súmulas 5 e 7 do STJ" (e-STJ, fl. 1.284). A parte embargada, regularmente intimada, apresentou impugnação de fls. 1.294 - 1.296, e-STJ, requerendo o não provimento dos embargos de declaração. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar eventual erro material presente no acórdão recorrido. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
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