STJ HC 910912
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trago à apreciação da Sexta Turma o agravo regimental interposto por Celso Junio de Sousa Lamarca - denunciado pela prática, em tese, dos crimes tipificados nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006 (fls. 11/15) - contra a decisão de minha lavra que indeferiu liminarmente o writ (fls. 1.414/1.416), cuja ementa merece transcrição (fl. 1.414): HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Writ indeferido liminarmente. Alega a parte agravante, em suma, que os elementos existentes em desfavor de "Celso", com redobrada vênia, mostram-se isolados ao longo de uma extensa investigação e não são suficientes para se concluir que o paciente estaria de fato organizado com os demais denunciados (consoante equivocadamente afirmado pelo Ministério Público na denúncia) - fl. 1.424. Pede o provimento deste agravo regimental, no sentido de reconsiderar-se a decisão agravada (fls. 1.414/1.428 ). Foi dispensada a oitiva da parte contrária. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Agravo regimental improvido.