STJ RHC 198434
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE DILIGÊNCIA PELO PARQUET APÓS O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. ANTERIOR TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POR EXCESSO DE PRAZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A realização de diligências policiais probatórias, a pedido do Parquet por ocasião do oferecimento da denúncia, resultará em afronta ao contraditório apenas se tais provas não passarem posteriormente pelo crivo do contraditório. 2. Na espécie, o acórdão ora impugnado vai ao encontro da jurisprudência desta Corte Superior, quando salienta que "não há que se falar mais em investigação presidida, de forma demorada, pela autoridade policial, uma vez que, com o ajuizamento da ação penal, abre-se uma nova fase, com a presidência do processo a cargo do respectivo Juízo de Direito". 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO VALMIR DOS SANTOS COSTA interpõe agravo regimental contra a decisão de fls., em que, ao negar provimento ao recurso in limine, mantive acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, no HC n. 202300360273. Informam os autos que o recorrente foi beneficiado com a concessão da ordem em writ impetrado lastreado na alegação de excesso de prazo para a conclusão de inquérito policial. Após a concessão da ordem, o Ministério Público ofereceu a denúncia, oportunidade em que requereu a realização de uma diligência pela autoridade policial. Neste recurso, a defesa aduz que o pedido do Parquet consubstancia descumprimento do acórdão que determinara o trancamento do inquérito policial, pois "o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe determinou o trancamento de inquérito policial e, depois de transitada em julgado referida ordem, fora retomada a investigação com oitiva de testemunha, além de não ser possível acompanhar depoimento na esfera policial, não sendo razoável após a deflagração da ação penal oitivar testemunha em sede policial (devendo a oitiva ocorrer em juízo, sob o crivo do contraditório, observando-se as garantais do devido processo legal e da ampla defesa -art. 5º, LIV e LV da Lex Mater)". Requer, assim, a concessão da ordem para que seja reconhecida "a impossibilidade de realização de qualquer diligência persecutória atinente ao presente feito que dependa da intervenção da Polícia Judiciária (DEOTAP), considerando o anterior trancamento do IP nº: 2018/06520.2-000053". EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE DILIGÊNCIA PELO PARQUET APÓS O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. ANTERIOR TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POR EXCESSO DE PRAZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A realização de diligências policiais probatórias, a pedido do Parquet por ocasião do oferecimento da denúncia, resultará em afronta ao contraditório apenas se tais provas não passarem posteriormente pelo crivo do contraditório. 2. Na espécie, o acórdão ora impugnado vai ao encontro da jurisprudência desta Corte Superior, quando salienta que "não há que se falar mais em investigação presidida, de forma demorada, pela autoridade policial, uma vez que, com o ajuizamento da ação penal, abre-se uma nova fase, com a presidência do processo a cargo do respectivo Juízo de Direito". 3. Agravo regimental não provido.