Decisão · STJ

STJ HC 833975

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-06-26publicado em 2024-07-03
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EXIGÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental, não foram trazidos argum entos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada, o que atrai ao caso o disposto na Súmula 182 desta Corte e inviabiliza o conhecimento do agravo, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Aplicação da Súmula 182 C. STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RICARDO TEIXERIA (e-STJ fls. 289-293) contra decisão desta relatoria, que, com base no art. 34, XVIII, a, do RISTJ, não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 280-284 ), fundamentando nos seguintes termos: o não conhecimento do referido habeas corpus, posto que substituto de recurso adequando; a não concessão da ordem de ofício do referido writ, ante a ausência de constrangimento ilegal, haja vista que o tribunal origem não teria fundamentado a pena imposta tão somente com base em elementos de provas produzidos na fase inquisitorial, os quais supostamente teriam sido produzidos ao arrepio do procedimento previsto no art. 226 do CPP. O agravante reitera os argumentos apresentados no remédio constitucional impetrado, alegando a suposta falha no procedimento de reconhecimento de pessoal, ferindo o art. 266 do CPP, além de considerar a suposta fragilidade nas provas produzidas em sede judicial, ao apontar que "O depoimento da esposa do corréu, que supostamente teria ouvido o agravante na manhã do roubo, não foi reproduzido em juízo, não sendo, portanto, submetido à devida judicialização. ambas as provas, frágeis e não reproduzidas em sede judicial, fundamentaram o édito condenatório, violando as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa." (e-STJ fl. 292). Requer, ao final, que seja reco nsiderada a decisão proferida ou conhecido e provido o referido agravo, para conhecer de ofício do referido writ e, ao fim, conceder a ordem, com fito de absolvição do agravante, ante a suposta ausência de provas. Parecer do Ministério Público Federal pelo não conhecimento do agravo ou, no mérito, que seja denegação a ordem (e-STJ fls. 298-300). Transcorrido in albis o prazo para apresentação de contrarrazões pelo Ministério Público no Estado de São Paulo (fl. 304). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EXIGÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental, não foram trazidos argum entos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada, o que atrai ao caso o disposto na Súmula 182 desta Corte e inviabiliza o conhecimento do agravo, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Aplicação da Súmula 182 C. STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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