STJ REsp 2061951
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESSUPOSTA A CONDIÇÃO PARA ARCAR COM AS CUSTAS DO PROCESSO. REEXAME VEDADO. SÚMULA 7/STJ. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. A contradição que dá ensejo aos embargos de declaração é interna, ou seja, aquela que ocorre entre as premissas ou entre essas e a conclusão do julgado. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão da Quarta Turma assim ementado (e-STJ fl. 550): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DOS PRESSUPOSTOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior possui firme o entendimento no sentido de que: "O benefício da assistência judiciária gratuita pode ser pleiteado a qualquer tempo, sendo suficiente que a pessoa física declare não ter condições de arcar com as despesas processuais. Entretanto, tal presunção é relativa (art. 99, § 3º, do CPC/2015), podendo a parte contrária demonstrar a inexistência do alegado estado de hipossuficiência ou o julgador indeferir o pedido se encontrar elementos que coloquem em dúvida a condição financeira do peticionário" (AgInt no AREsp 1311620/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/12/2018, Dje 14/12/2018). 2. A reapreciação de matéria no âmbito do recurso especial, de modo a infirmar os pressupostos adotados na Corte Local, quanto à suficiência econômica da requerente, a fim de reconhecer o benefício da gratuidade de justiça, encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento. Defende a parte embargante, em síntese, a ocorrência de contradição, uma vez que inexistiria indício de que o requerente teria condições de arcar com as custas do processo. Dessa forma, a aplicação da Súmula 7/STJ, em relação à pretensão de reconhecer a gratuidade de Justiça, implicaria contradição. Sem contrarrazões (fl. 573). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESSUPOSTA A CONDIÇÃO PARA ARCAR COM AS CUSTAS DO PROCESSO. REEXAME VEDADO. SÚMULA 7/STJ. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. A contradição que dá ensejo aos embargos de declaração é interna, ou seja, aquela que ocorre entre as premissas ou entre essas e a conclusão do julgado. 2. Embargos de declaração rejeitados.