STJ REsp 1742945
CONSUMIDOREMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PRIVADA. BANCO DO BRASIL S.A. PORTARIA Nº 966/1947. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. OCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou no sentido de que, no caso em que a pretensão de cobrança de complementação de aposentadoria privada de ex-funcionários do Banco do Brasil S.A., bem como acerca do direito ao recebimento da referida verba, fundamenta-se na Portaria nº 966, de 6/5/1947, a pretensão diz respeito ao próprio direito material à complementação de aposentadoria e não apenas aos seus efeitos pecuniários. Portanto, a prescrição atinge o fundo de direito e, por isso, a contagem do prazo se inicia a partir da sua efetiva violação, não se aplicando, pois, a Súmula nº 85/STJ. 2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO DO BRASIL S.A. ao acórdão (fls. 885/889 e-STJ) assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO DO BRASIL. EX-EMPREGADOR. PORTARIA Nº 966/1947. STF. PRECEDENTE VINCULANTE. JUSTIÇA COMUM. COMPETÊNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Nas demandas em que se postula benefício de previdência privada, qualquer que seja a causa de pedir, mesmo que se discuta a interpretação e a legalidade de acordos coletivos de trabalho, e que o único réu seja o ex-empregador/patrocinador, a competência será da Justiça estadual. Precedente. 3. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento sob o rito da repercussão geral, estabeleceu, em caráter vinculante, que a competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência complementar é da Justiça comum, dada a autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho. Precedentes e art. 202, § 2º, da Constituição Federal. 4. Agravo interno não provido" (fl. 885 e-STJ). Em suas razões, o embargante afirma que o acórdão tratou da competência da justiça comum, mas houve omissão quanto à questão da prescrição da pretensão dos funcionários aposentados admitidos no Banco do Brasil antes de 1967. Impugnação às fls. 900/903 (e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PRIVADA. BANCO DO BRASIL S.A. PORTARIA Nº 966/1947. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. OCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou no sentido de que, no caso em que a pretensão de cobrança de complementação de aposentadoria privada de ex-funcionários do Banco do Brasil S.A., bem como acerca do direito ao recebimento da referida verba, fundamenta-se na Portaria nº 966, de 6/5/1947, a pretensão diz respeito ao próprio direito material à complementação de aposentadoria e não apenas aos seus efeitos pecuniários. Portanto, a prescrição atinge o fundo de direito e, por isso, a contagem do prazo se inicia a partir da sua efetiva violação, não se aplicando, pois, a Súmula nº 85/STJ. 2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos.