Decisão · STJ

STJ REsp 2110439

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-11-14publicado em 2024-07-03
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COM ENFOQUE CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE. 1. O Tribunal regional dirimiu a questão de fundo, referente à redução das alíquotas de Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) com base em fundamentação eminentemente constitucional, o que evidencia a inviabilidade do manejo do recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TRIVO IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. contra decisão de minha lavra (e-STJ fls. 267/270), em que não conheci do recurso especial, pois a Corte de origem resolveu a controvérsia com base em fundamentos eminentemente constitucionais, matéria insuscetível de exame pelo STJ. A agravante sustenta, em resumo, que (e-STJ fl. 278): (..) quando entendeu que o Decreto que reduziu as alíquotas do AFRMM não chegou a produzir seus efeitos, o Tribunal de origem se baseou não só em fundamentos de ordem constitucional como também em fundamento de natureza infraconstitucional, negando vigência ao art. 21 e seguintes, da Lei nº 9.868/1999, na medida em que deixou de observá-los, ao entender, equivocadamente, pela aplicação do posicionamento firmado na medida cautelar proferida na ADC nº 84 do STF, por meio da qual a Suprema Corte suspendeu a eficácia das decisões judiciais que tenham afastado a aplicação do Decreto nº 11.374/2023, que também repristinou as alíquotas da AFRMM, contudo deixou de sobrestar o presente processo até o julgamento final do caso apontado como precedente. Pede, subsidiariamente, o sobrestamento do recurso até o julgamento final do ADC n. 84 do STF. Decorrido o prazo legal, a agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 293). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COM ENFOQUE CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE. 1. O Tribunal regional dirimiu a questão de fundo, referente à redução das alíquotas de Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) com base em fundamentação eminentemente constitucional, o que evidencia a inviabilidade do manejo do recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno desprovido.
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