STJ AREsp 2320081
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. DESNECESSIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por Brasitest Ltda. (fls. 1161-1180 e-STJ), em face de acórdão proferido em sede de agravo interno, assim ementado: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO PROBATÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. PROVAS SUFICIENTES. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. Em razões de embargos de declaração (fls. 1161-1180 e-STJ), a parte embargante alega que houve omissão "quanto ao argumento de revalorização de prova da Brasistest, ora embargante, a qual teve o direito que lhe assiste (prova testemunhal) totalmente tolhido em todos os graus de jurisdição, o que não se pode admitir!!" (fl. 1173 e-STJ). Argumenta "ser plenamente possível a revaloração dos fatos controversos delineados pelas instâncias de origem, acerca do deferimento da prova testemunhal razão pela qual deverá ser afastada a incidência do Enunciado n. 7/STJ" (fl. 1177 e-STJ). A parte embargada foi devidamente intimada, mas não apresentou contrarrazões, conforme certidão de fl. 1184 e-STJ. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. DESNECESSIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Embargos de declaração rejeitados.