Decisão · STJ

STJ AREsp 2258690

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2022-11-21publicado em 2024-07-03
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA DO BEM DE FAMÍLIA. FIADOR. CABIMENTO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. É válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial, nos termos do inciso VII do art. 3º da Lei n. 8.009/1990. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por Ricardo João Chamie e outra (fls. 1028-1034 e-STJ), em face de acórdão proferido em sede de agravo interno, assim ementado: PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ E STF. PENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. FIADOR. LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. SÚMULA 83 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. 2. É válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial, nos termos do inciso VII do art. 3º da Lei n. 8.009/1990. Precedentes. 3. A parte agravante interpôs o segundo embargos de declaração com o nítido propósito de rediscutir a decisão, o que não se presta a via eleita, circunstância a evidenciar o caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração, o que enseja a validade da aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC; 4. Agravo interno a que se nega provimento. Em razões de embargos de declaração (fls. 1028-1034 e-STJ), a parte embargante alega que houve duas omissões do acórdão embargado. Afirma que a primeira "diz respeito ao que vem sendo alegado, desde a interposição do agravo em recurso especial, no sentido de que não se ignora que foi consolidado no Tema n. 1.091 a possibilidade de penhora de bem de família de fiador de imóvel comercial". Argumenta que "não foi abarcado no julgamento do recurso repetitivo a questão atinente a fiador idoso e/ou portador de doença grave (in casu, os embargantes não só são idosos, como Iara veio a falecer de leucemia) abarcada pelo artigo 37 da Lei n. 10.741/2003, aduzindo que houve violação da dignidade da pessoa humana, da proteção à família e do direito à moradia inerente à pessoa idosa" (fl. 1029 e-STJ). Por isso, aduz que o caso específico dos autos não se adequada especificamente ao Tema n. 1091 do STJ, tendo em vista que se trata de fiador idoso e/ou portador de doença grave. Alega que a segunda omissão apontada diz respeito à multa prevista no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, pois o Tribunal de origem teria aplicado indevidamente a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, "por entender que aquele recurso era protelatório". Afirma, contudo, que os embargos de declaração não eram protelatórios, pois "o próprio conteúdo da decisão que rejeitou os referidos embargos termina por reconhecer que referida questão não fora decidida anteriormente, ou seja, os embargos eram cabíveis. Se assim não fosse, a decisão que julgou os segundos embargos teria mantido a decisão que julgou os primeiros embargos sem qualquer alteração" (fl.1031 e-STJ). A parte embargada foi devidamente intimada e apresentou contrarrazões às fls. 1037-1043 e-STJ. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA DO BEM DE FAMÍLIA. FIADOR. CABIMENTO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. É válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial, nos termos do inciso VII do art. 3º da Lei n. 8.009/1990. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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