STJ HC 909919
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MEDIDA PROTETIVA. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a alegar inidoneidade da decisão impugnada, não logrando êxito em rebater os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ROUVINEI DALFIOR MOZER, em face de decisão, na qual a Eminente Presidente desta Corte indeferiu liminarmente o habeas corpus, em virtude da incidência da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal - STF. A defesa alega que deveria ser suspensa a medida protetiva aplicada em desfavo r do ora agravante. O Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES pugnou pela manutenção da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MEDIDA PROTETIVA. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a alegar inidoneidade da decisão impugnada, não logrando êxito em rebater os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.