STJ HC 897941
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. VIOLÊNCIA EXAGERADA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. APOSIÇÃO DE ARMA DE FOGO NO CORPO DA VÍTIMA. MAJORANTES DO ROUBO. INCIDÊNCIA CUMULATIVA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante não apresentou novos argumentos em relação à possibilidade de exasperação da pena-base com fundamento na violência exagerada empregada contra a vítima, que foi alvejada por pedras ao ponto de ter o osso da mão quebrado. 2. A aposição de armamento bélico no corpo da vítima expõe a maior risco o bem jurídico tutelado pela norma jurídica, o que justifica a incidência cumulativa das frações de aumento na terceira etapa dosimétrica, em decorrência do emprego de arma de fogo e do concurso de agentes. 3. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada em tais pontos. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO JASSON LUCAS ALVES DA SILVA agrava de decisão em que concedi parcialmente a ordem pedida na impetração. No regimental, alega a defesa que a violência praticada pelo agente é elemento ínsito ao roubo, razão por que não pode ser utilizada para exasperar a pena-base. Sustenta que foram aplicadas cumulativamente as frações de aumento referentes às majorantes do roubo na terceira fase dosimétrica, mediante fundamentação inidônea. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. VIOLÊNCIA EXAGERADA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. APOSIÇÃO DE ARMA DE FOGO NO CORPO DA VÍTIMA. MAJORANTES DO ROUBO. INCIDÊNCIA CUMULATIVA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante não apresentou novos argumentos em relação à possibilidade de exasperação da pena-base com fundamento na violência exagerada empregada contra a vítima, que foi alvejada por pedras ao ponto de ter o osso da mão quebrado. 2. A aposição de armamento bélico no corpo da vítima expõe a maior risco o bem jurídico tutelado pela norma jurídica, o que justifica a incidência cumulativa das frações de aumento na terceira etapa dosimétrica, em decorrência do emprego de arma de fogo e do concurso de agentes. 3. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada em tais pontos. 4. Agravo regimental não provido.