STJ AREsp 2463136
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pela METALÚRGICA BIG FARM LTDA. para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 1.179/1.180, que não conheceu do agravo em recurso especial, pois o agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, no caso, a incidência das Súmulas 83 e 7 do STJ. Sustenta a parte agravante, às e-STJ fls. 1.631/1.639, em suma, que, ao contrário do consignado, infirmou os referidos fundamentos nos trechos do agravo em recurso especial indicados. Alega que o julgado citado na decisão de inadmissibilidade não possui correspondência fática com o caso dos autos, de modo que a inadmissão com base na Súmula 83 do STJ "revela-se completamente inadmissível e insustentável, sem contar com absurda dissonância com as premissas fáticas instaladas na demanda" (e-STJ fl. 1.191). Aduz, ainda, que os fatos são incontroversos e que a violação dos preceitos citados é manifesta, também não sendo aplicável a Súmula 7 do STJ. Requer, assim, seja conhecido e provido o recurso. Impugnação às e-STJ fls. 1.199/1.202 É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido.