STJ AREsp 2432320
CIVILPROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que as recorrentes não se desincumbiram do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por ORTOVEL VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. e OUTROS para desafiar decisão, proferida às e-STJ fls. 780/781, que não conheceu do agravo em recurso especial, pois os agravantes não impugnaram especificamente o fundamento da decisão agravada, no caso, a incidência da Súmula 280 do STF. Em suas razões, às e-STJ fls. 956/968, os recorrentes defendem, inicialmente, a necessidade de sobrestamento do feito para aguardar o julgamento das ADIs 7066, 7070 e 7078 pelo Supremo Tribunal Federal. Afirmam que "todos os fundamentos da decisão foram, de pronto, impugnados" (e-STJ fl. 798) e que a aplicação da Súmula 280 do STF viola direitos fundamentais, como o acesso à justiça e o princípio da igualdade. No mais, discorrem sobre o mérito recursal. Requerem, assim, seja conhecido e provido o recurso. Impugnação às e-STJ fls. 822/825. O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo interno (e-STJ fls.839/840). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que as recorrentes não se desincumbiram do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.