STJ HC 888895
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENADO DO REGIME SEMIABERTO. INEXISTÊNCIA DE VAGAS. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. OBSERVÂNCIA DO RE N. 641.320/RS. DETERMINAÇÃO DE SAÍDA ANTECIPADA DE OUTRO SENTENCIADO NO REGIME COM FALTA DE VAGAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acórdão estadual, ao determinar que, antes da concessão da prisão domiciliar, o Juiz da VEC organize a saída antecipada de outro sentenciado no regime com falta de vagas, está conforme a Súmula Vinculante n. 56 e a jurisprudência desta Corte, pois a Terceira Seção, no julgamento do Tema Repetitivo n. 993, fixou a tese de que o benefício não pode ser deferido como primeira opção, de forma automática, mas deve ser precedido pelas outras providências estabelecidas no julgamento do RE n. 641.320/RS. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO JOÃO PAULO GONÇALVES DE ARAÚJO agrava da decisão denegatória do habeas corpus, proferida pela Presidência desta Corte. A defesa explica que "é de notório saber que a comarca de Belo Horizonte não dispõe de estabelecimento penal adequado para cumprimento da pena em regime semiaberto". Assim, deve ser restabelecida a prisão domiciliar ao condenado, "em homenagem à Súmula Vinculante 56/STF e à Resolução 474/CNJ" (fl. 145). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENADO DO REGIME SEMIABERTO. INEXISTÊNCIA DE VAGAS. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. OBSERVÂNCIA DO RE N. 641.320/RS. DETERMINAÇÃO DE SAÍDA ANTECIPADA DE OUTRO SENTENCIADO NO REGIME COM FALTA DE VAGAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acórdão estadual, ao determinar que, antes da concessão da prisão domiciliar, o Juiz da VEC organize a saída antecipada de outro sentenciado no regime com falta de vagas, está conforme a Súmula Vinculante n. 56 e a jurisprudência desta Corte, pois a Terceira Seção, no julgamento do Tema Repetitivo n. 993, fixou a tese de que o benefício não pode ser deferido como primeira opção, de forma automática, mas deve ser precedido pelas outras providências estabelecidas no julgamento do RE n. 641.320/RS. 2. Agravo regimental não provido.