Decisão · STJ

STJ HC 902053

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-04-02publicado em 2024-07-03
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA CORTE LOCAL SOBRE O TEMA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, verifica-se que o tema referente à nulidade do reconhecimento pessoal não foi debatido pela Corte local, motivo pelo qual esta Corte Superior fica impedida de se antecipar à matéria, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância e violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e devido processo legal. 2. Quanto à possibilidade de reconhecimento de ofício, não resta demonstrada de plano a configuração da flagrante ilegalidade, não sendo cabível afastar o óbice ao conhecimento do remédio constitucional, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática desta Relatoria, que não conheceu do habeas corpus por ausência de deliberação colegiada do Tribunal de origem sobre a tese da defesa. O agravante requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público manifestou-se pelo não conhecimento ou desprovimento do agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA CORTE LOCAL SOBRE O TEMA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, verifica-se que o tema referente à nulidade do reconhecimento pessoal não foi debatido pela Corte local, motivo pelo qual esta Corte Superior fica impedida de se antecipar à matéria, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância e violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e devido processo legal. 2. Quanto à possibilidade de reconhecimento de ofício, não resta demonstrada de plano a configuração da flagrante ilegalidade, não sendo cabível afastar o óbice ao conhecimento do remédio constitucional, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental não provido.
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