Decisão · STJ

STJ REsp 2122189

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-02-08publicado em 2024-07-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEUTRA. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante não apresentou novos argumentos em relação à necessidade de redução proporcional da reprimenda-base ao ser considerada neutra uma das três vetoriais computadas na primeira fase dosimétrica. 2. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada em tais pontos. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS agrava de decisão em que dei provimento ao recurso especial. No regimental, alega a acusação que, "Uma vez que as circunstâncias do delito não foram consideradas para majorar a pena base, não há que se falar em redução da pena pelo decote dela" (fl. 281) Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEUTRA. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante não apresentou novos argumentos em relação à necessidade de redução proporcional da reprimenda-base ao ser considerada neutra uma das três vetoriais computadas na primeira fase dosimétrica. 2. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada em tais pontos. 3. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →