Decisão · STJ

STJ AREsp 2065966

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2022-02-07publicado em 2024-07-03
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por SOLVE SOLUÇÕES EM PISOS LTDA, SYLVIO DE LÉO JUNIOR e CECILIA OYHENARD IBARRA contra acórdão da Quarta Turma que rejeitou embargos de declaração. Em suas razões, sustenta-se que "As razões dos Embargantes, se ateram especificamente aos argumentos que ensejaram a inadmissão da inconformidade, o que foi feito pelos Embargantes, não sendo uma impugnação genérica, nem se tratou da reprodução das teses dos recursos inadmitidos", apontando que "No entanto, os Embargantes destacam que o acórdão embargado foi omisso quanto ao fundamento expresso no Recurso Especial, no Agravo em Recurso Especial, e no Agravo Interno, no sentido da violação aos artigos art, 300, § 1º, 337, inciso IV, e 485, I, todos do CPC/2015". Alega-se que "a omissão do aresto, está na ausência da análise quanto a nulidade do v. Acórdão do TJRS, que decidiu diversamente do que foi pedido na inicial, uma vez que jamais constou no pedido da inicial, a condenação dos fiadores". Por fim, afirma a desnecessidade de exame das provas dos autos. Requer, assim, o conhecimento e acolhimento dos embargos declaratórios para que sejam sanados os vícios apontados. A parte embargada foi devidamente intimada para contrarrazoar os embargos de declaração, o que deixou de realizar. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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