STJ AREsp 2426638
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS DO TÍTULO EXECUTIVO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182 do STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RAUL ANTÔNIO CONTI ANSANELLI em face de decisão singular da lavra da Ministra Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da ausência de impugnação aos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, em especial o óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ, da Súmula 284 do STF e a não comprovação da divergência jurisprudencial (e-STJ, fls. 486/487). Nas razões do presente recurso, o agravante afirma que "a decisão do Tribunal Estad u al e a decisão monocrática da Eminente Ministra se dissocia do caso levado à baila que por se tratar de nulidade absoluta, pode ser alegada em qualquer fase ou jurisdição e inclusive poderia ser reconhecida de ofício" (fl. 495). Aduz que foi comprovada a violação dos arts. 783, 784 e 1.022, todos, do Código de Processo Civil/15; dos arts. 166, II, 187, 290, 413 e 421, todos, do Código Civil/02; do art. 24 da Lei 8.906/94, sustentando (i) a violação à função social dos contratos, bem como a ocorrência de abuso de direito em razão da previsão de cláusula contratual leonina; (ii) a ausência de certeza, de liquidez e de exigibilidade do título de crédito exequendo (contrato de honorários advocatícios com previsão de multa leonina, de forma a provocar o desequilíbrio financeiro entre as partes); e (iii) a vulneração ao princípio da confiança, o qual norteia a relação cliente/advogado, em razão da previsão de cláusula que visa à vinculação dos contratantes de forma permanente com estipulação de pagamento de multa leonina, que impedia inclusive a reconciliação do casal (e-STJ, fl. 497). Defende a negativa de vigência do art. 24 da Lei 8.906/94 e do contrato de honorários advocatícios, reiterando as razões do seus recurso especial quanto à nulidade do contrato e a impossibilidade de penhora da pequena propriedade rural. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS DO TÍTULO EXECUTIVO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182 do STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno a que se nega provimento.