STJ AREsp 2393281
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE COMODATO COM PRAZO INDETERMINADO. CESSÃO DE ÁREA PARA INSTALAÇÃO DE ANTENA DE TELEFONIA. SOBREPOSIÇÃO DA ÁREA DOADA SOBRE IMÓVEL DE TERCEIRO. ESBULHO CONFIGURADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA, AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ) 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão singular de minha lavra na qual conheci do agravo e neguei provimento ao recurso especial em virtude do óbice da Súmula 7 do STJ e da falta de prequestionamento. Nas razões do presente agravo, a agravante afirma a impossibilidade de retirada da torre de transmissão instalada, haja vista tratar-se de equipamento destinado à prestação do serviço essencial de telefonia, sobrelevando-se, in casu, o interesse público. Aduz que "o Contrato de Comodato celebrado em 1991 e o Contrato de Concessão celebrado em 2002 conferem à empresa acionada, por tempo indeterminado, a título gratuito, o uso da área descrita na petição inicial, destinada " exclusivamente à implantação e/ou ampliação da infraestrutura, parte integrante do sistema de telefonia", direito esse que foi efetivamente exercido pela Recorrente com estrita observância às cláusulas estabelecidas pelos instrumentos mencionados" (fl. 727). Além disso, defende "a supremacia do interesse coletivo em face do interesse privado que justifica o sacrifício parcial do direito de propriedade do titular do bem. A prerrogativa reconhecida ao Estado de atingir uma esfera patrimonial alheia é, pois, mero instrumento da consecução do interesse público primário presente na espécie" (fl. 728). A impugnação não foi apresentada . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE COMODATO COM PRAZO INDETERMINADO. CESSÃO DE ÁREA PARA INSTALAÇÃO DE ANTENA DE TELEFONIA. SOBREPOSIÇÃO DA ÁREA DOADA SOBRE IMÓVEL DE TERCEIRO. ESBULHO CONFIGURADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA, AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ) 2. Agravo interno a que se nega provimento.