STJ REsp 2105574
CIVILPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. SUSPENSÃO DO FEITO NÃO DETERMINADA. NULIDADE DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. VISANDO PESSOA E FINALIDADE DIVERSAS. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ENCONTRO DE PROVAS. VERIFICAÇÃO DE CRIME DE CONTRABANDO. PERMANENTE. IRREGULARIDADE DO INSTRUMENTO. FISHING EXPEDITION. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. REVOLVIMENTO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não cabe a suspensão do feito em razão da possibilidade de superação da Súmula n. 231/STJ, pois, muito embora a Sexta Turma tenha aprovado a proposta de revisão da jurisprudência compendiada na referida súmula, a Terceira Seção decidiu não determinar a suspensão do trâmite dos processos pendentes. Precedentes. 2. Na hipótese dos autos, consoante trechos do aresto hostilizado, embora no mandado judicial de busca e apreensão constasse o nome de outro investigado, com o endereço do domicílio do recorrente, não existiria irregularidade no instrumento, sendo legítimo o encontro de provas que conduziram à condenação do recorrente pelo delito do artigo 334-A, § 1º, inciso V, do Código Penal -CP, por se tratar de crime permanente. 3. A defesa pretendeu evidenciar a irregularidade do mandado de busca e apreensão, uma vez que aquele imóvel não era pertencente ao investigado Paulo e que o recorrente nada tinha a ver com os delitos investigados naquele outro processo penal. Ocorre que o Tribunal Regional não chegou a dirimir a respeito do liame existente entre o endereço constante daquele mandado judicial e o crime de tráfico de drogas investigado naquela outra Ação Penal, refutando, de todo modo, a similitude entre este julgado e arguida fishing expedition solucionada no RE n. 603.616. Assim, não há o prequestionamento necessário para a resolução da matéria, não podendo esta Corte adentrar às peculiaridades das provas dos autos, notadamente daquelas existentes em outra Ação Penal, de forma a sanar eventual irregularidade processual. Aplicável, portanto, os óbices das Súmulas n. 282 e 356 do STF e n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ARIOVALDO WAGNER MORBACH contra decisão de minha lavra às fls. 741/744, em que não conheci do seu recurso especial, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, em razão da ausência de prequestionamento (Súmulas n. 282 e 356 do STF) e da incidência da Súmula n. 7/STJ. No presente regimental (fls. 754/799), a defesa insiste que o pleito incide apenas e tão somente no reconhecimento que o mandado foi cumprido de maneira ilegal na casa do ora agravante. A uma, porque sequer foi conferido o endereço correto da parte investigada quando da expedição do mandad o; a duas, porque o cumprimento do mandado ocorreu de maneira contrária à previsão legal; a três, porque não demonstradas as fundadas razões para que se amparasse a busca domiciliar. Alega que não haveria pontos omissos na decisão do Tribunal de Justiça que ensejassem a oposição de embargos declaratórios. Aduz a não incidência das Súmulas n. 7/STJ e n. 282 e 356/STF. Repisa, assim, as razões do recurso especial, no sentido de que se reconheça o desvio de finalidade e fishing expedition no cumprimento de mandado de prisão por investigação de crime diverso e, consequentemente, da nulidade das provas obtidas e derivadas. Pleiteia a suspensão do feito até o julgamento dos REsps n . 2057181, 2052085 e 1869764, referentes à aplicação da atenuante da confissão e superação da Súmula n. 231/STJ. Requer a retratação da decisão agravada ou a submissão do recurso ao colegiado, com o consequente provimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. SUSPENSÃO DO FEITO NÃO DETERMINADA. NULIDADE DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. VISANDO PESSOA E FINALIDADE DIVERSAS. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ENCONTRO DE PROVAS. VERIFICAÇÃO DE CRIME DE CONTRABANDO. PERMANENTE. IRREGULARIDADE DO INSTRUMENTO. FISHING EXPEDITION. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. REVOLVIMENTO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não cabe a suspensão do feito em razão da possibilidade de superação da Súmula n. 231/STJ, pois, muito embora a Sexta Turma tenha aprovado a proposta de revisão da jurisprudência compendiada na referida súmula, a Terceira Seção decidiu não determinar a suspensão do trâmite dos processos pendentes. Precedentes. 2. Na hipótese dos autos, consoante trechos do aresto hostilizado, embora no mandado judicial de busca e apreensão constasse o nome de outro investigado, com o endereço do domicílio do recorrente, não existiria irregularidade no instrumento, sendo legítimo o encontro de provas que conduziram à condenação do recorrente pelo delito do artigo 334-A, § 1º, inciso V, do Código Penal -CP, por se tratar de crime permanente. 3. A defesa pretendeu evidenciar a irregularidade do mandado de busca e apreensão, uma vez que aquele imóvel não era pertencente ao investigado Paulo e que o recorrente nada tinha a ver com os delitos investigados naquele outro processo penal. Ocorre que o Tribunal Regional não chegou a dirimir a respeito do liame existente entre o endereço constante daquele mandado judicial e o crime de tráfico de drogas investigado naquela outra Ação Penal, refutando, de todo modo, a similitude entre este julgado e arguida fishing expedition solucionada no RE n. 603.616. Assim, não há o prequestionamento necessário para a resolução da matéria, não podendo esta Corte adentrar às peculiaridades das provas dos autos, notadamente daquelas existentes em outra Ação Penal, de forma a sanar eventual irregularidade processual. Aplicável, portanto, os óbices das Súmulas n. 282 e 356 do STF e n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental desprovido.