STJ AREsp 2453379
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via de recurso especial (Súmula 7 do STJ). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por ADELIA DE MELO e OUTROS contra decisão em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial ante a incidência da Súmula 7 do STJ. No presente agravo interno, repisando as razões do especial, sustenta a parte agravante a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ, porquanto as premissas fáticas estão delineadas no aresto recorrido. Requer, assim, a reconsideração da decisão recorrida para promover o conhecimento e provimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via de recurso especial (Súmula 7 do STJ). 2. Agravo interno desprovido.