Decisão · STJ

STJ AREsp 2354196

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-04-27publicado em 2024-07-03
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL FUNDADO EM INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, DO CPC/2015. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No tocante à ofensa ao artigo 139, inciso IV, do CPC/2015, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que as medidas atípicas de satisfação do crédito não podem exorbitar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, devendo-se observar, ainda, o princípio da menor onerosidade ao devedor, não sendo admitida a utilização do instituto como penalidade processual. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FONZIE COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. contra decisão singular de minha lavra na qual conheci do agravo e neguei provimento ao recurso especial em virtude do óbice da Súmula 568 do STJ. Nas razões do presente agravo, o agravante sustenta que foi demonstrada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem não se manifestou sobre a possibilidade de se identificar, por meio da pesquisa INFOSEG, diversos bens com valor econômico, tais como embarcações, aeronaves, armas de fogo e empresas em todo o território nacional, de modo que o pleito é útil na execução e está baseado nas normas e princípios que regem a execução, positivados nos arts. 4º, 139, inciso IV, 789, 797 e 824 do CPC/2015. Aduz a possibilidade de pesquisa de bens por meio da consulta INFOSEG, nos termos dos arts. 4º, 139, inciso IV, 789, 797 e 824 do CPC/2015. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL FUNDADO EM INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, DO CPC/2015. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No tocante à ofensa ao artigo 139, inciso IV, do CPC/2015, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que as medidas atípicas de satisfação do crédito não podem exorbitar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, devendo-se observar, ainda, o princípio da menor onerosidade ao devedor, não sendo admitida a utilização do instituto como penalidade processual. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →