Decisão · STJ

STJ REsp 2099661

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-09-25publicado em 2024-07-03
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. MORA. NOTIFICAÇÃO. ENVIO. ENDEREÇO CONTRATUAL. AUSÊNCIA. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Banco Itaucard S.A. em face de decisão que negou provimento a recurso especial. Afirma, em síntese, que o credor fiduciário cumpre seu ônus de notificar o devedor fiduciante da mora enviando-lhe a notificação no seu endereço contratual, ainda que não recebida pelo próprio devedor ou por terceiro. Traz precedente que entende corroborar sua tese e pede, ao final, o provimento do recurso, cuja parte contrária não foi intimada por não estar representada por advogado ou defensor. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. MORA. NOTIFICAÇÃO. ENVIO. ENDEREÇO CONTRATUAL. AUSÊNCIA. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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