STJ AREsp 2129987
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos embargos de declaração, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por JORGE LUIS UTZIG e OUTRA ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO. NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. LIMITES DA LIDE. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE. 1. A ausência de impugnação de fundamentos autônomos não acarreta o não conhecimento do recurso, mas, tão somente, a preclusão do tema, o que não se aplica na hipótese de decisão com fundamento único ou com capítulos que dependam um do outro. 2. Para a análise dos limites da lide é necessário o prequestionamento da matéria. 3. Agravo interno conhecido em parte e não provido" (fl. 744). Em suas razões, os embargante s alega m omissão quanto ao prequestionamento do objeto do recurso. Defendem que a matéria relativa à afronta ao art. 141 do Código de Processo Civil (limites da lide) vem sendo debatida desde a interposição do recurso de apelação, ainda que de forma implícita, e expressamente em embargos de declaração. Sem impugnação, conforme certidão de fl. 762. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos embargos de declaração, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.