STJ AREsp 2269136
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. SUPRE O VÍCIO. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. 1. A manifestação do procurador, mesmo sem poderes para receber a citação, é considerada como comparecimento espontâneo, quando há oferecimento de embargos à execução ou de exceção de pré-executividade. Precedentes. 2. Não houve adequada impugnação ao fundamento do juízo negativo de admissibilidade que aplicou a Súmula nº 83 desta Corte, cuja impugnação pressupõe a demonstração por meio de julgados atuais de que a jurisprudência do STJ não estaria no mesmo sentido do acórdão recorrido, ou de que o caso em exame apresentaria distinção em relação aos precedentes invocados, o que não ocorreu na hipótese. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Terracom Construções Ltda. (fls. 421-433 e-STJ), em face de decisão singular de minha Relatoria de fls. 414-418 e-STJ, em que neguei provimento ao agravo em recurso especial. Em razões de agravo interno (fls. 421-433 e-STJ), a parte agravante alega que não incide a Súmula 83 do STJ, pois há circunstâncias extraordinárias que afastam sua aplicabilidade no caso. Alega que o caso versa "sobre um grave cerceamento do direito de defesa da recorrente, tendo em vista que a r. decisão combatida considerou a recorrente/executada por intimada no incidente originário, antes de sequer receber e processar a execução provisória de origem" (fl. 429 e-STJ). Argumenta que somente se deve considerar como válido o comparecimento espontâneo como tal, "quando não resultar em efetivo prejuízo à parte, o que não é o caso em tela" (fl. 429 e-STJ). Contrarrazões apresentadas às fls. 437-463 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. SUPRE O VÍCIO. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. 1. A manifestação do procurador, mesmo sem poderes para receber a citação, é considerada como comparecimento espontâneo, quando há oferecimento de embargos à execução ou de exceção de pré-executividade. Precedentes. 2. Não houve adequada impugnação ao fundamento do juízo negativo de admissibilidade que aplicou a Súmula nº 83 desta Corte, cuja impugnação pressupõe a demonstração por meio de julgados atuais de que a jurisprudência do STJ não estaria no mesmo sentido do acórdão recorrido, ou de que o caso em exame apresentaria distinção em relação aos precedentes invocados, o que não ocorreu na hipótese. 3. Agravo interno a que se nega provimento.