Decisão · STJ

STJ HC 884339

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-01-19publicado em 2024-07-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. SANÇÃO SUPERIOR A 4 ANOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Fixada a sanção definitiva em patamar superior a 4 anos, inadmissíveis o estabelecimento do regime aberto e a conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos dos arts. 33, § 2º, "b", e 44, I, ambos do Código Penal. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: LEONARDO MOTA MATIOLI agrava da decisão de fls. 303-306, em que concedi parcialmente o habeas corpus para fixar a pena-base no mínimo legal e, por conseguinte, reduzi a reprimenda para 4 anos e 2 meses de reclusão, no regime semiaberto, mais multa, pela prática do delito previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Afirma que "o réu é primário, possuindo bons antecedentes e não integra organização criminosa, consequentemente o regime aberto é medida que se impõe, com a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos" (fl. 326). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. SANÇÃO SUPERIOR A 4 ANOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Fixada a sanção definitiva em patamar superior a 4 anos, inadmissíveis o estabelecimento do regime aberto e a conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos dos arts. 33, § 2º, "b", e 44, I, ambos do Código Penal. 2. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →