Decisão · STJ

STJ AREsp 2500838

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-10-23publicado em 2024-07-03
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. Incide a Súmula 283 do STF, em aplicação analógica, quando não impugnado fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto recorrido. 2. Agravo des provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo DISTRITO FEDERAL contra decisão, que conheceu do agravo para não conhecer do especial sob o fundamento da incidência da Súmulas 283 do STF. A parte agravante, repisando os argumentos do apelo nobre, defende que não há que se aplicar o aludido óbice sumular. Isso porque (e-STJ fl. 168): .. o trecho do v. acórdão recorrido, transcrito pela decisão agravada, com respeitosa vênia, como mesmo reconhecido pelo próprio TJDFT, não se constitui em fundamento autônomo, mas, na realidade, é apenas um reforço argumentativo para a tese central adotada pelo v. acórdão recorrido no sentido de que não se poderia afastar a preclusão quanto à impugnação dos cálculos da d. Contadoria Judicial mesmo que isso implicasse, diante da extrapolação dos limites da coisa julgada, no pagamento a maior com a utilização de recurso públicos. Requer, ao final, a reconsideração do decisum recorrido ou, caso assim não se entenda, seja submetido o presente agravo interno à apreciação da Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. Incide a Súmula 283 do STF, em aplicação analógica, quando não impugnado fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto recorrido. 2. Agravo des provido.
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