Decisão · STJ

STJ AREsp 2379606

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-05-19publicado em 2024-07-03
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. HIPÓTECA. PROMITENTE-COMPRADOR DE IMÓVEL. INEFICÁCIA. SÚMULA N. 308/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA. SÚMULAS N. 7/STJ E 284/STF. NÃO PROVIMENTO. 1. Não incorre em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, apenas não acatando a tese defendida pela recorrente. 2. Nos termos do enunciado n. 308 da Súmula desta Corte, "a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel". 3. A ausência de semelhança entre os acórdãos paradigmas e recorrido atraem, na hipótese dos autos, os verbetes n. 7 da Súmula desta Corte e 284 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Banco do Brasil S.A. em face de decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. Reafirma a omissão do acórdão local, porquanto não se examinou "se é possível cancelar a garantia hipotecária regularmente constituída em favor do Banco do Brasil pela Incorporadora Esser Porto Alegre Empreendimentos Imobiliários Ltda., sob a justificativa de que teriam sido supostamente desrespeitadas as regras relativas à instituição do patrimônio de afetação" (e-STJ, fl. 2.469). Defende que não houve apontamento de ofensa às disposições do enunciado n. 308 da Súmula desta Casa, porquanto a menção foi feita apenas a título de reforço argumentativo, daí porque não incide o verbete n. 518 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Sustenta que "o negócio entabulado entre a Construtora e a instituição financeira somente se perfectibiliza pela garantia oferecida, condição sem a qual o negócio não teria se entabulado, ou ao menos, teria sido efetuada em outras condições. 36. Se afigura injusto ao credor do imóvel a supressão de sua garantia, regularmente constituída, e sem o devido processo legal" (e-STJ, fl. 2.472), com o que pretende o afastamento dos enunciados n. 5 e 7 da Súmula desta Corte e 284 do Supremo Tribunal Federal. Alega, por fim, que o dissídio jurisprudencial não foi examinado pela decisão agavada. Pede o provimento do recurso. Impugnação da parte contrária no sentido de que incidem os verbetes sumulares indicados na decisão agravada, que a matéria está preclusa e que o precedente trazido a título de paradigma versa sobre imóvel comercial, o que não é o caso dos autos. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. HIPÓTECA. PROMITENTE-COMPRADOR DE IMÓVEL. INEFICÁCIA. SÚMULA N. 308/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA. SÚMULAS N. 7/STJ E 284/STF. NÃO PROVIMENTO. 1. Não incorre em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, apenas não acatando a tese defendida pela recorrente. 2. Nos termos do enunciado n. 308 da Súmula desta Corte, "a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel". 3. A ausência de semelhança entre os acórdãos paradigmas e recorrido atraem, na hipótese dos autos, os verbetes n. 7 da Súmula desta Corte e 284 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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