Decisão · STJ

STJ AREsp 2540708

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-11-24publicado em 2024-07-03
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGENDAMENTO BANCÁRIO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DO PREPARO APÓS INTIMAÇÃO. DESERÇÃO. 1. É deserto o recurso especial se a parte, mesmo após intimada para regularizar o preparo, não o faz corretamente. 2. A mera juntada do comprovante de agendamento de pagamento das custas não constitui meio apto à comprovação de que o preparo do especial foi efetivamente recolhido. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo em face da deserção do recurso especial. Alega o ora agravante o equívoco da decisão agravada, na medida em que "foi realizado o pagamento do preparo durante o prazo processual e, anexado ao Recurso Especial o comprovante de agendamento do pagamento. Posteriormente, foi anexado o comprovante de pagamento do título. Trata-se, assim, de omissão que se constitui como um vício sanável, devendo ser recebido o Recurso Especial ante a incidência da boa-fé processual e primazia do julgamento com mérito, vez que a mera ausência de juntada do comprovante de pagamento não causa prejuízo à prestação jurisdicional" (fls. 241/e-STJ). A parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGENDAMENTO BANCÁRIO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DO PREPARO APÓS INTIMAÇÃO. DESERÇÃO. 1. É deserto o recurso especial se a parte, mesmo após intimada para regularizar o preparo, não o faz corretamente. 2. A mera juntada do comprovante de agendamento de pagamento das custas não constitui meio apto à comprovação de que o preparo do especial foi efetivamente recolhido. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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