Decisão · STJ

STJ AREsp 2424027

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-07-25publicado em 2024-07-03
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INEXISTÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO PELO SISTEMA PROJUDI. FATO QUE NÃO ISENTA A PARTE DO SEU ÔNUS DE DEMONSTRAR A SUSPENSÃO DOS PRAZOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não foi comprovada, no ato da interposição do recurso, nos termos do art. 1003, § 6º, do CPC/2015, a suspensão do expediente no Tribunal de origem. 2. A afirmação de que a tempestividade do recurso especial foi baseada no sistema PROJUDI não tem o condão de isentar a parte de seu ônus processual de comprovar a tempestividade do recurso no momento da sua interposição. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLEBERSON ANDERSON SCHOUPINSKI contra decisão singular, de relatoria da Ministra Presidente do STJ, que conheceu do recurso interposto em virtude da sua intempestividade (fls. 393/394). Nas razões deste agravo, a parte agravante afirma que o presente agravo em recurso especial fora interposto considerando a contagem de prazo informada pelo sistema eletrônico do tribunal de origem, que aponta o cumprimento do prazo. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do agravo interno pela Turma. Intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (fl. 185). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INEXISTÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO PELO SISTEMA PROJUDI. FATO QUE NÃO ISENTA A PARTE DO SEU ÔNUS DE DEMONSTRAR A SUSPENSÃO DOS PRAZOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não foi comprovada, no ato da interposição do recurso, nos termos do art. 1003, § 6º, do CPC/2015, a suspensão do expediente no Tribunal de origem. 2. A afirmação de que a tempestividade do recurso especial foi baseada no sistema PROJUDI não tem o condão de isentar a parte de seu ônus processual de comprovar a tempestividade do recurso no momento da sua interposição. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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