STJ HC 864090
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INTEGRANTE DE GRUPO CRIMINOSO. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. MÃE DE FILHO MENOR DE 12 ANOS. CRIME PRATICADO NA PRÓPRIA RESIDÊNCIA ONDE A PACIENTE CONVIVE COM AS CRIANÇAS. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR POR DOMICILIAR. NÃO CABIMENTO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apesar de a agravante ser mãe de menores de 12 anos de idade, a prisão preventiva foi embasada em fundamentos concretos, evidenciados no fato de sua participação em grupo criminoso e no envolvimento de adolescente no delito, bem como a substituição da custódia cautelar pela prisão domiciliar ter sido indeferida em razão de o delito ter sido praticado em sua residência, não havendo manifesta ilegalidade. 2. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a comercialização de entorpecentes no interior da residência onde a genitora convive com as crianças obsta a substituição da prisão cautelar por domiciliar. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus. A defesa da agravante alega que orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a imprescindibilidade dos cuidados maternos para criança menor de 12 anos é presumida, ou seja, basta a condição de ser mãe e o cumprimento dos requisitos dos arts. 318 e 318-A do CPP para a concessão da prisão domiciliar, assim, entende que não existe nenhuma excepcionalidade para obstar a concessão do benefício. Reitera que a agravante é mãe de crianças que possuem 1 ano e 3 anos de idade, em fase de amamentação e de primeira infância, respectivamente; ademais, não cometeu crime com violência ou grave ameaça e não cometeu crime contra filho ou dependente. Requer a reconsideração da decisão agravada, ou a apreciação do caso pelo órgão colegiado no sentido de substituir a prisão preventiva da paciente em prisão domiciliar. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INTEGRANTE DE GRUPO CRIMINOSO. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. MÃE DE FILHO MENOR DE 12 ANOS. CRIME PRATICADO NA PRÓPRIA RESIDÊNCIA ONDE A PACIENTE CONVIVE COM AS CRIANÇAS. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR POR DOMICILIAR. NÃO CABIMENTO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apesar de a agravante ser mãe de menores de 12 anos de idade, a prisão preventiva foi embasada em fundamentos concretos, evidenciados no fato de sua participação em grupo criminoso e no envolvimento de adolescente no delito, bem como a substituição da custódia cautelar pela prisão domiciliar ter sido indeferida em razão de o delito ter sido praticado em sua residência, não havendo manifesta ilegalidade. 2. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a comercialização de entorpecentes no interior da residência onde a genitora convive com as crianças obsta a substituição da prisão cautelar por domiciliar. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.