Decisão · STJ

STJ AREsp 2454884

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-09-04publicado em 2024-07-03
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por JACQUELINE SALES LARA DE FIGUEIREDO para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 573/574, que não conheceu do agravo em recurso especial, pois a agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, no caso, a ausência de afronta a dispositivo legal, a incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ e a ausência de similitude fática. Em suas razões, às e-STJ fls. 578/586, a parte agravante alega, em suma, que a decisão agravada é nula ante a ausência de fundamentação e que, no agravo demonstrou a inaplicabilidade das Súmula 7 e 83 do STJ. No mais, discorre sobreo mérito recursal. Requer, assim, seja conhecido e provido o recurso. Impugnação às e-STJ fls. 590/594. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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