STJ HC 842514
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO. CONDENAÇÃO. REGIME PRISIONAL FECHADO MANTIDO NO ACÓRDÃO. REPRIMENDA INFERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO NÃO AFASTA A APLICAÇÃO DO REGIME MAIS SEVERO. DELITO PRATICADO EM CONCURSO DE TRÊS AGENTES, MEDIANTE O USO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. VIOLÊNCIA FÍSICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MODUS OPERANDI. ELEMENTOS QUE ULTRAPASSAM OS INERENTES AO TIPO PENAL . FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. 1. Com efeito, é firme o entendimento deste Sodalício no sentido de que a fixação do regime fechado se mostra adequada para o início de cumprimento da pena, ante a periculosidade do paciente, evidenciada pelo modus operandi empregado no crime, praticado em concurso de agentes, mediante violência e restrição da liberdade da vítima, elementos que justificam o recrudescimento do regime inicial de cumprimento de pena (AgRg no HC n. 785.941/SP, Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 28/4/2023). 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trago à análise da Turma agravo regimental de Claudio Felippe do Nascimento Brasiliense contra a decisão de fls. 49/50, mediante a qual indeferi liminarmente o writ, nos termos da seguinte ementa (fl. 49): PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. CONDENAÇÃO. REGIME PRISIONAL. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Writ indeferido liminarmente. Nesta via, o agravante afirma que nenhuma justificativa idônea ou plausível foi apresentada para aplicar o regime mais rigoroso em seu desfavor (fl. 58), mencionando que a argumentação para manutenção do regime fechado é inerente do crime imputado (fl. 58), de modo que não pode ser considerada para a fixação do modo prisional em questão. Aduz que a fixação do regime prisional fechado, na espécie, vai de encontro às Súmulas 718 e 719 do STF, bem como à Súmula 440/STJ, aduzindo que o modo prisional cabível é o semiaberto. Requer a retratação da decisão hostilizada a fim de que seja provido o agravo regimental, ou, em caso contrário, sua submissão a julgamento pelo órgão colegiado. Sem vista ao agravado. Ciência do MPF à fl. 62. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO. CONDENAÇÃO. REGIME PRISIONAL FECHADO MANTIDO NO ACÓRDÃO. REPRIMENDA INFERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO NÃO AFASTA A APLICAÇÃO DO REGIME MAIS SEVERO. DELITO PRATICADO EM CONCURSO DE TRÊS AGENTES, MEDIANTE O USO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. VIOLÊNCIA FÍSICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MODUS OPERANDI. ELEMENTOS QUE ULTRAPASSAM OS INERENTES AO TIPO PENAL . FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. 1. Com efeito, é firme o entendimento deste Sodalício no sentido de que a fixação do regime fechado se mostra adequada para o início de cumprimento da pena, ante a periculosidade do paciente, evidenciada pelo modus operandi empregado no crime, praticado em concurso de agentes, mediante violência e restrição da liberdade da vítima, elementos que justificam o recrudescimento do regime inicial de cumprimento de pena (AgRg no HC n. 785.941/SP, Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 28/4/2023). 2. Agravo regimental improvido.