Decisão · STJ

STJ HC 845005

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-08-08publicado em 2024-07-03
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EXIGÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental, não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada, o que atrai ao caso o disposto na Súmula 182 desta Corte e inviabiliza o conhecimento do agravo, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Aplicação da Súmula 182 C. STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MIKAIL REIMBERG ROCHA (e-STJ fls.196/219 ) contra decisão da minha relatoria, que, com base no art. 34, XVIII, a, do RISTJ, não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 190/194). Com efeito, restou consignado na aludida decisão: o não conhecimento do referido habeas corpus, posto que substituto de recurso adequado e por ter como objetivo a absolvição, ante a suposta atipicidade da conduta delitiva praticada (art. 171, caput, c/c art. 29, caput, ambos do Código Penal); a não concessão da ordem de ofício do referido writ, ante a ausência de constrangimento ilegal, haja vista que o tribunal origem teria fundamentado a manutenção da condenação, com base em provas produzidas em sede judicial, consubstanciadas em documentos comprobatórios, em depoimentos do agravante e da vítima e em relatório da autoridade policial envolvida no caso, observando o crivo do contraditório e da ampla defesa, concluindo-se, ao fim, pela adequação típica ao crime previsto no art. 171 do CP. O agravante reitera os argumentos apresentados no habeas corpus impetrado, alegando, novamente, a suposta atipicidade da conduta delitiva, ante a ausência de provas, e ocorrência, na situação em tela, tão somente de ilícito civil. Requer, ao final, que seja reconsiderada a decisão proferida ou conhecido e provido o referido agravo, para, ao fim, conhecer, de ofício, do writ, concedendo a ordem para absolvê-lo, ante a suposta atipicidade da conduta delitiva, com fundamento no art. 386, III, do CPP. Transcorrido in albis o prazo para apresentação de contrarrazões (e-STJ fls . 220-222). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EXIGÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental, não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada, o que atrai ao caso o disposto na Súmula 182 desta Corte e inviabiliza o conhecimento do agravo, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Aplicação da Súmula 182 C. STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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