STJ HC 898096
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DOS AGENTES. COMPROVAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Concluído pelas instâncias ordinárias, em decisão motivada, existirem elementos suficientes da estabilidade e da permanência da paciente e dos corréus no reiterado comércio ilícito de drogas, a alteração desse entendimento é inadmissível na via eleita, por demandar o reexame do conteúdo fático probatório. 2. Agravo não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MILENA FERNANDA FERREIRA de decisão na qual não conheci do habeas corpus (e-STJ, fls. 142-147). Neste agravo regimental, repisa a defesa a tese de que "não foram produzidas provas suficientes contra a agravante para se chegar à conclusão de sua participação estável e permanente com o fim de se caracterizar o crime de associação para o tráfico contida no artigo 35 da Lei 11.343/06." (e-STJ, fl. 160) Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DOS AGENTES. COMPROVAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Concluído pelas instâncias ordinárias, em decisão motivada, existirem elementos suficientes da estabilidade e da permanência da paciente e dos corréus no reiterado comércio ilícito de drogas, a alteração desse entendimento é inadmissível na via eleita, por demandar o reexame do conteúdo fático probatório. 2. Agravo não provido.