STJ HC 908427
CIVILPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. SÚMULA 691/STF. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO TEMPORÁRIA . AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere pedido de liminar na origem, a não ser em hipóteses excepcionais, quando demonstrada flagrante ilegalidade, a teor do disposto no enunciado da Súmula 691 do STF. 2. Na hipótese, a decisão que rejeitou o pleito liminar na origem não revela ilegalidade apta a justificar pronunciamento antecipado deste Superior Tribunal de Justiça, não sendo o caso de mitigação do referido verbete sumular. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANDRE ALAIN BRAVO BELDI NUNES, em face de decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus (e-STJ, fls. 162-164). A defesa do agravante sustenta, em síntese, ser o caso de superação do enunciado sumular n. 691 do STF, ante a patente ilegalidade da prisão do agravante, o qual "é casado, é pai de uma criança de 1 ano e 6 meses que estuda na comarca onde é empresário e possui uma agência de carro na cidade, já contratou advogado e está disposto a colaborar com as investigações e eventualmente o processo" (e-STJ, fl. 172). Assevera que não estão presentes, de forma cumulativa, as hipóteses dos incisos I e III ou I, II e III, do art. 1º da Lei n. 7.960/1989. Pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo à apreciação do Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. SÚMULA 691/STF. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO TEMPORÁRIA . AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere pedido de liminar na origem, a não ser em hipóteses excepcionais, quando demonstrada flagrante ilegalidade, a teor do disposto no enunciado da Súmula 691 do STF. 2. Na hipótese, a decisão que rejeitou o pleito liminar na origem não revela ilegalidade apta a justificar pronunciamento antecipado deste Superior Tribunal de Justiça, não sendo o caso de mitigação do referido verbete sumular. 3. Agravo regimental desprovido.