STJ AREsp 2472391
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. 1. O recurso especial não é conhecido quando deficiente a fundamentação (Súmula 284/STF). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Usina Maravilhas S.A. interpõe agravo interno contra a decisão prolatada pela Exma. Sra. Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial por falta de indicação dos preceitos legais supostamente violados pelo acórdão impugnado. Diz que os preceitos violados foram (a) Código de Processo Civil: artigos 240 e 331, (b) Código Civil: artigos 202 e 1238, (c) Decreto Lei n. 20.910/1932, artigo 1º, (d) Súmula 150 STF e (e) Recurso Repetitivo n. 1.757.352/SC, e assim reitera o teor da petição do recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. 1. O recurso especial não é conhecido quando deficiente a fundamentação (Súmula 284/STF). 2. Agravo interno não provido.