STJ AREsp 2478393
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. SÚMULA N. 284/STF. ICMS. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DIREITO SUBJETIVO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Ao acolhimento da preliminar é necessário, não apenas a menção aos dispositivos acerca dos quais a Corte local teria deixado de se manifestar, mas também a demonstração dos motivos pelos quais, caso enfrentadas, as omissões apontadas poderiam alterar a conclusão a que chegou o acórdão. Ausente tal demonstração, consoante ocorreu na hipótese, incide, no ponto, o óbice da Súmula n. 284/STF. 2. Com relação à questão de fundo, ao examinar a controvérsia posta, o Tribunal local entendeu ausente a demonstração de efetiva violação a direito subjetivo do impetrante, tratando-se, portanto, de writ impetrado contra lei em tese (e-STJ fl. 207). 3. Dito isso, não se trata de matéria de direito relacionada ao cabimento de mandado de segurança em matéria tributária, consoante alegado no agravo interno, mas de reconhecer a existência de ofensa a direito do impetrante no caso concreto, providência que demandaria o exame de circunstâncias que extrapolam o disposto no aresto combatido, exigindo a análise do acervo fático-probatório dos autos. Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto por GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S.A, contra a decisão de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. SÚMULA N. 284/STF. ICMS. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DIREITO SUBJETIVO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões recursais, o agravante sustenta que não incide o óbice da Súmula n. 284/STF com relação à preliminar de mérito uma vez que foram opostos embargos de declaração na origem para suprir omissão do acórdão recorrido. No mérito, aduz a inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ na medida em que o cabimento de mandado de segurança preventivo para futura compensação tributária é matéria eminentemente de direito. Ademais, reitera as razões do apelo nobre. Pugna, por fim, pelo recebimento e conhecimento do presente agravo interno para que seja conhecido e provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. SÚMULA N. 284/STF. ICMS. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DIREITO SUBJETIVO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Ao acolhimento da preliminar é necessário, não apenas a menção aos dispositivos acerca dos quais a Corte local teria deixado de se manifestar, mas também a demonstração dos motivos pelos quais, caso enfrentadas, as omissões apontadas poderiam alterar a conclusão a que chegou o acórdão. Ausente tal demonstração, consoante ocorreu na hipótese, incide, no ponto, o óbice da Súmula n. 284/STF. 2. Com relação à questão de fundo, ao examinar a controvérsia posta, o Tribunal local entendeu ausente a demonstração de efetiva violação a direito subjetivo do impetrante, tratando-se, portanto, de writ impetrado contra lei em tese (e-STJ fl. 207). 3. Dito isso, não se trata de matéria de direito relacionada ao cabimento de mandado de segurança em matéria tributária, consoante alegado no agravo interno, mas de reconhecer a existência de ofensa a direito do impetrante no caso concreto, providência que demandaria o exame de circunstâncias que extrapolam o disposto no aresto combatido, exigindo a análise do acervo fático-probatório dos autos. Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.