Decisão · STJ

STJ REsp 2110444

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-11-09publicado em 2024-07-01
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ENFITEUSE. IMÓVEL MUNICIPAL. APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO CÓDIGO CIVIL, FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. REFORMATIO IN PEJUS. PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. A parte agravante apresentou sua insurgência fundada em dispositivos legais indicados no pedido, deixando de fazer a particularização e a correlação da tese pertinente na irresignação fundada em ambas as alíneas do permissivo constitucional. Incidência da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial, em virtude da incidência do óbice da Súmula n. 284/STF. A agravante insurge-se contra o mencionado óbice, aduzindo ter apresentado a adequada fundamentação do recurso especial, com indicação de ofensa aos arts. 11 e 12 da Lei n. 8.429/1992. Assevera (e-STJ, fl. 1.190): 2 - O agravante pede no Recurso Especial a reforma do Acórdão estatal e da r. sentença fundamentado na alínea "A" e "C" do artigo 105, inciso III da CF/88 por alegada afronta aos seguintes dispositivos de lei federal artigos 11 e 12 da Lei 8.429/1992,modificados pela Lei 14.230/21 para dosimetria da pena pela ausência de prejuízo aos cobres públicos. 3 - Já o fundamento na aline "C" do mesmo texto constitucional fora ancorado nas decisões e precedentes AgRg no REsp 1.307.843/PRPRIMEIRA TURMA e EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.570.781 -RS (2019/0251651-3) SEGUNDA TURMA desta casa, dada ao interpretar os citados dispositivos legais para exata dosimetria da pena considerando justamente a ausência de prejuízo aos cobres públicos. 4 - Com a máxima vênia ao entendimento da Excelentíssima Senhora Presidente, a quem desde já presto homenagens, com a máxima vênia e no dever de ofício deste causídico discorda da decisão que negou seguimento vindo com este recurso de agravo interno pleitear a revisão. 5 - Os pontos centrais de discussão no processo desde a origem se fincam na existência de culpa/dolo nos processos de licitações ditos como irregulares, bem como em seguida as penalidades aplicadas considerando valor da indenizatória multa e ausência de prejuízo ao erário público. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a sua apreciação pelo órgão Colegiado. Houve impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ENFITEUSE. IMÓVEL MUNICIPAL. APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO CÓDIGO CIVIL, FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. REFORMATIO IN PEJUS. PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. A parte agravante apresentou sua insurgência fundada em dispositivos legais indicados no pedido, deixando de fazer a particularização e a correlação da tese pertinente na irresignação fundada em ambas as alíneas do permissivo constitucional. Incidência da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno não provido.
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