Decisão · STJ

STJ HC 904535

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-04-09publicado em 2024-07-01
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR. RÉ MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. REINCIDENTE ESPECÍFICA. WRIT CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NA DECISÃO IMPUGNADA. SÚMULA 691/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 691 do STF "não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar." 2. Hipótese em que o Tribunal de origem indeferiu a liminar, motivadamente, por não ter verificado de im ediato o alegado constrangimento ilegal que justifique a antecipação do mérito. 3. As possíveis ilegalidades apontadas pela defesa, aptas à mitigação da mencionada Súmula e a justificar manifestação antecipada deste Superior Tribunal de Justiça, não foram constatadas. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por REBEKA MIRELLE SILVA DOS SANTOS de decisão da Ministra Presidente deste Tribunal Superior, que indeferiu liminarmente o writ, com fundamento na Súmula 691/STF. A defesa reitera que é devido o recolhimento da ré em regime domiciliar, uma vez que é mãe de uma criança menor de 12 anos. Pontua que a reincidência específica e a não comprovação de que as crianças dependem exclusivamente dos seus cuidados não configuram impeditivos legais para o deferimento do benefício, tais como crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa; ou crime contra filho ou dependente. Afirma que a avó da criança não tem condições psicológicas para cuidar do neto, conforme atestado juntado. Pede a superação da Súmula 691/STF. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR. RÉ MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. REINCIDENTE ESPECÍFICA. WRIT CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NA DECISÃO IMPUGNADA. SÚMULA 691/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 691 do STF "não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar." 2. Hipótese em que o Tribunal de origem indeferiu a liminar, motivadamente, por não ter verificado de im ediato o alegado constrangimento ilegal que justifique a antecipação do mérito. 3. As possíveis ilegalidades apontadas pela defesa, aptas à mitigação da mencionada Súmula e a justificar manifestação antecipada deste Superior Tribunal de Justiça, não foram constatadas. 4. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →