STJ Pet 14400
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. PETIÇÃO PARA CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO POSTERIOR. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. O julgamento do recurso ao qual se pretendeu conferir efeito suspensivo enseja a perda superveniente do objeto da pretensão inicial, por não mais subsistirem os requisitos autorizadores do pedido acautelatório. Precedentes: AgInt no TP 2.074/MS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 30/11/2022; AgInt no TP 1.931/BA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 24/3/2022; e AgInt na Pet 12.361/GO, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 20/2/2020, DJe de 2/3/2020. 2. Agravo interno prejudicado. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ODOCIR BAGATINI contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu o pedido de tutela de urgência para que seja concedido efeito suspensivo ao recurso especial pendente de admissão no Tribunal de origem (fls. 1.458/1.460). Em suas razões recursais, a parte agravante defende a comprovação da plausibilidade jurídica do recurso especial ("fumus boni iuris") e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação ("periculum in mora"). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado competente. Foi apresentada impugnação (fls. 1.481/1.483). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. PETIÇÃO PARA CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO POSTERIOR. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. O julgamento do recurso ao qual se pretendeu conferir efeito suspensivo enseja a perda superveniente do objeto da pretensão inicial, por não mais subsistirem os requisitos autorizadores do pedido acautelatório. Precedentes: AgInt no TP 2.074/MS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 30/11/2022; AgInt no TP 1.931/BA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 24/3/2022; e AgInt na Pet 12.361/GO, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 20/2/2020, DJe de 2/3/2020. 2. Agravo interno prejudicado.