STJ HC 899860
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO FIXADO NA SENTENÇA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal tem decidido, há algum tempo, pela incompatibilidade na manutenção da prisão preventiva aos réus condenados a cumprir pena em regime semiaberto ou aberto, haja vista configurar a segregação cautelar, medida mais gravosa. Tal regra, todavia, pode ser excepcionada a depender da situação concreta, como nas hipóteses de necessidade do encarceramento cautelar para evitar-se reiteração delituosa ou nos delitos de violência de gênero. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (e-STJ, fls. 66-73) contra decisão, por mim proferida, onde foi concedida a ordem "para que o paciente recorra em liberdade, cabendo ao Juízo sentenciante a verificação da possibilidade de aplicação de outras medidas cautelares do art. 319 do CPP, se assim entender necessário" (e-STJ, fls. 42-44). Alega o agravante que "não há flagrante ilegalidade, constrangimento ilegal, teratologia ou abuso de poder que justifique a concessão de ofício da ordem de habeas corpus. Isso porque a sentença condenatória mantive a custódia cautelar do acusado de forma fundamentada, com a devida expedição da guia de execução provisória" (e-STJ, fl. 68). Destaca que "a defesa tem, reiteradamente, deixado de seguir o devido processo penal legal, abdicando-se de interpor recurso expressamente previsto, para se utilizar da via estreita do habeas corpus, que possui cognição limitada e não garante ao titular da ação penal o direito ao contraditório, para rever fatos e elementos amplamente debatidos ao longo da instrução e decididos pelo Tribunal de origem" (e-STJ, fl. 68). Aduz que "o Ministro desconsiderou não há incompatibilidade entre a negativa do recurso em liberdade e a fixação do regime semiaberto, sendo que apenas se faz necessária a compatibilização da custódia com o regime imposto, conforme já determinado na situação dos autos com a expedição da guia de execução provisória" (e-STJ, fl. 69). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao órgão colegiado para provimento do agravo. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO FIXADO NA SENTENÇA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal tem decidido, há algum tempo, pela incompatibilidade na manutenção da prisão preventiva aos réus condenados a cumprir pena em regime semiaberto ou aberto, haja vista configurar a segregação cautelar, medida mais gravosa. Tal regra, todavia, pode ser excepcionada a depender da situação concreta, como nas hipóteses de necessidade do encarceramento cautelar para evitar-se reiteração delituosa ou nos delitos de violência de gênero. 2. Agravo regimental não provido.