Decisão · STJ

STJ AREsp 2443898

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-08-07publicado em 2024-07-01
CIVIL
ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OCUPAÇÃO POR LONGO PERÍODO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO SUFICIENTE INATACADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284 E 283 DO STF. 1. A ação de reintegração de posse foi julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul em razão das peculiaridades do caso concreto, em que o comportamento da administraçãoao longo de cinco décadas teria gerado ao particular a presunção de que a posse de bem público estava regularizada. Ocorre que as razões recursais apresentaram argumentos genéricos, sem impugnação à fundamentação do acórdão recorrido à luz das peculiaridades do caso concreto, por isso os óbices das Súmulas 284 e 283 do STF não permitem o conhecimento da insurgência. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno de decisão de minha relatoria em que conhecido do agravo do Município de Porto Alegre para não conhecer do recurso especial, pois as razões recursais encontram-se dissociadas da fundamentação do acórdão recorrido, que contém fundamento suficiente inatacado (Súmulas 284 e 283 do STF). Alega o agravante, com reprodução de trechos das razões recursais, que todos os fundamentos do acórdão recorrido foram impugnados de modo suficiente, por isso o recurso especial reúne condições de ser processado. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OCUPAÇÃO POR LONGO PERÍODO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO SUFICIENTE INATACADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284 E 283 DO STF. 1. A ação de reintegração de posse foi julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul em razão das peculiaridades do caso concreto, em que o comportamento da administraçãoao longo de cinco décadas teria gerado ao particular a presunção de que a posse de bem público estava regularizada. Ocorre que as razões recursais apresentaram argumentos genéricos, sem impugnação à fundamentação do acórdão recorrido à luz das peculiaridades do caso concreto, por isso os óbices das Súmulas 284 e 283 do STF não permitem o conhecimento da insurgência. 2. Agravo interno não provido.
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